Decreto 053/2020 - Recursos da fiscalização da lei Aldir Blanc
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 053, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º O poder executivo do município de Rodrigues Alves, por
meio do Departamento de Cultura, executa diretamente os
recursos de que trata do artigo 1º da lei federal nº 14.017, de 29
de junho de 2020, mediante aos programas que contemplem,
as hipóteses, comentadas no artigo 2º da referida lei e que forem
de responsabilidade do município de Rodrigues Alves.
Parágrafo único – O departamento de Cultura com o auxílio do
comitê gestor de que se trata o artigo 2º deste decreto e as
demais secretarias competentes, devera providenciar os meios
administrativos e operacionais para o recebimento direto do
valor integral e a ser destinado ao município de Rodrigues
Alves nos termos do artigo 3º da lei federal nº 14.017/20.
Art. 2º - Fica criado o comitê gestor de acompanhamento e
fiscalização da lei Aldir Blanc, com as seguintes atribuições.
I- Realizar as atrativas necessárias com os órgãos do governo
federal responsável pela descentralização dos recursos;
II- Participar das discursões referentes a regulamentação no
âmbito do município de Rodrigues Alves, para distribuição dos
recursos na forma prevista no artigo 2º da lei federal de
nº 04.017, de 29 de junho de 2020, e observando-se no
artigo 3º deste decreto.
III- Acompanhar e orientar os processos necessários às
providencias indicadas no parágrafo único de artigo 1º deste
decreto.
IV- Acompanhar as etapas de transferências diretas do recursos
do governo federal para o município de Rodrigues Alves.
V- Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI- Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos
recursos no Município de Rodrigues Alves;
Art. 3º O comitê gestor de que se trata o artigo será composto pelos
seguintes;
I- Chefe do Departamento de cultura;
SÉRGIO ASLAN BEZERRA DA SILVA
II- Representante da secretaria de Finanças;
JOSÉ IRANILSON DO NASCIMENTO NUNES
III- 2 (Dois) Representante da secretaria de Administração e
planejamento; RENAN LIMA DA SILVA MARIA DERLANE
COSTA DA SILVA
IV- Representante da Secretaria de
Educação Cultura e Desporto; ANTONIETA RICARDO DOS
SANTOS
V- 3 (Três) representantes da sociedade civil; NAIANA BARROSO
DA SILVA ANTÔNIO RANDSON DA SILVA ALVES BRUNO PAULO
SILVA DE QUEIROZ Parágrafo único - Os representantes do comitê
gestor poderão indicar seus suplentes.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
12907
143
23 de outubro de 2020
Sec. Cultura
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
.jpg)



