Decreto 50/2020 - LUTO OFICIAL por 03 (três) dias pelo Falecimento do Prefeito
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DECRETO Nº 50/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020.
DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO
FALECIMENTO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES
ALVES-AC, SR. SEBASTIÃO SOUZA CORREIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V,
da Lei Orgânica deste Município.
Considerando competir ao Chefe do Poder Executivo, consoante
a Lei Orgânica do Município, expedir regulamentações e decretos;
Considerando que o Município de Rodrigues Alves perdeu nesta
data o seu prefeito eleito para o quadriênio 2017-2020,
Sr. Sebastião Souza Correia, nascido no dia 03/04/1946,
empresário que contribuiu significativamente com a economia
e desenvolvimento de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, com
forte atuação no ramo agropecuário e no comércio, lutando em
favor do desenvolvimento da região do Juruá, que, como gestor,
destacou-se pelo seu vigor, determinação e honradez, lutando
sempre por melhorias em favor do Município de Rodrigues Alves;
Considerando que o Sr. Sebastião Correia veio a falecer na tarde
desta segunda-feira (27), aos 74 anos, vítima de infarto.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias,
a partir desta data, no Município de Rodrigues Alves – Acre.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar
da data de sua emissão.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 28 de julho de 2020
JAILSON PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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30 de julho de 2020
Gab. Prefeito(a)
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