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Decreto N°079/2023 - Recesso administrativo DO DIA 18/12/2023 a 02/01/2024

Legislação
Decreto
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 79, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias 
com a finalidade de confraternização;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente 
exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de 
custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 18 de dezembro de 2023 a 02 de janeiro de 2024.
Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.
 Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 15 de dezembro de 2023
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipa

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13675

18 de dezembro de 2023

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

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