top of page
Decreto N°512/2025 - Prorroga por 03 Meses REFIS
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
“Prorroga o Programa de Recuperação Fiscal no Município de Rodrigues Alves/Acre e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9o da Lei n. 328, de 11 de agosto de 2025 que aduz que o Programa de Recuperação Fiscal do município de Rodrigues Alves – AC permanecerá até o dia 31 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por mais 03 (três) meses, por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
DECRETA:
Art. 1o – Fica prorrogado, por 03 (três) meses, os efeitos da Lei Municipal n. 328, de 11 de agosto de 2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Rodrigues Alves/Acre.
Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições contrárias.
REGISTRE-SE;
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
Rodrigues Alves, 29 de agosto de 2025.
Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14098
271
2 de setembro de 2025
Gab. Prefeito(a)
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
bottom of page
.jpg)



