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Decreto N°515/2025 - ERRATA no Decreto N°10/2025 - Calendário de Feriados

Legislação
Decreto
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

Dispõe sobre a publicação de ERRATA no Decreto Municipal no 10/2025 e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
 
DECRETA:
Art. 1o – Fica publicada a seguinte ERRATA no Decreto Municipal N°10/2025, de 06 de janeiro de 2025 que dispõe sobre o calendário de feriados para o ano de 2025 no Município e dá outras providências:
No anexo único, no que concerne ao mês de setembro, dispondo sobre o dia 05 de setembro de 2025, onde se lê na unidade da tabela referente a categoria:
“Feriado Estadual (Lei no 243/1968) Comemoração do dia 05 adiado para o dia 06, nos termos da Lei no2.126/2009”
Leia-se:
“Feriado Estadual (Lei no 243/1968) Comemoração no dia 05 de setembro de 2025)”
 
Art. 2o – Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Munici-
pal no 10/2025.
 
Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rodrigues Alves/AC, em 03 de setembro de 2025.

 

Salatiel Pinheiro Magalhães
Prefeito de Rodrigues Alves

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14100

193

4 de setembro de 2025

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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