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Decreto N°542/2025 - Recesso Administrativo de 15 a 30/12/2025

Legislação
Decreto
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 542 DE 11 DE DEZEMBRO 2025
“Dispõe sobre o Recesso Administrativo de Final de Ano no Prédio da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves para o ano de 2025.”


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES, Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, consoante às normas gerais de direito público, CONSIDERANDO o período festivo de final de ano, que tradicionalmente requer a suspensão de algumas atividades externas e a manutenção do funcionamento regular de atividades internas; CONSIDERANDO a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública neste período;


DECRETA:

Art. 1o. Fica estabelecido o recesso administrativo no âmbito predial da Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período compreendido entre 15 de dezembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, período em que as atividades externas serão suspensas.

 

Art. 2o. No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, ficando mantido apenas o expediente interno nas unidades administrativas.


Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Antônio Leandro de Almeida Neto
Prefeito em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14167

12 de dezembro de 2025

Gab. Prefeito(a)

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