top of page

Decreto N°543/2025 - Transferência do Feriado Tratado de Petrópolis

Legislação
Decreto
PUBLISHED

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

Visualizar

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 543, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo referente ao Tratado de Petrópolis e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 54, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto do Decreto no 10, de 06 de janeiro de 2025.

CONSIDERANDO que o feriado estadual referente a Tratado de Petrópolis, comemorado no dia 17 de novembro, incide em uma segunda feira, DECRETA:
Art. 1o Fica transferido o feriado alusivo ao Tratado de Petrópolis, no dia 17 de novembro de 2025, para o dia 21 de novembro de 2025.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Antônio Leandro de Almeida Neto
Prefeito em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14147

160

12 de novembro de 2025

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page