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Lei 306/2024 Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI N. 306, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
 “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara

Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e

eu sanciono a seguinte Lei:
 CAPÍTULO I
 DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
 Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e

dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada 
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento

às necessidades básicas.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13845

113

22 de agosto de 2024

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

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