Lei 250/2021 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
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LEI Nº 250/2021, DE 04 DE SETEMBRO DE 2021
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de leilão público, os bens identificados no Anexo I da presente lei, devidamente avaliados.
Art. 2º Ficam desafetados os bens descritos no anexo I da presente lei.
Art. 3º Os tributos e taxas pendentes incidentes sobre os veículos e máquinas descritos no anexo I desta lei são de responsabilidade exclusiva do adquirente.
§ 1º Todos os emolumentos, taxas e demais custas para a transferência de propriedade dos bens móveis identificados nesta lei são de responsabilidade do adquirente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 04 DE SETEMBRO DE 2021.
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de outubro de 2021
Gab. Prefeito(a)
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