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Lei 251/2021 - Adquirir ou a desapropriar os lotes 2 e 4 na quadra/quarteirão 47

Legislação
Lei
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LEI N° 251/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021


AUTORIZA A PREFEITURA DE RODRIGUES ALVES-AC A REALIZAR A AQUISIÇÃO OU A DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO DOS LOTES 02 E 04, SITUADOS NA QUADRA/QUARTEIRÃO 47 DA PLANTA IMOBILIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES-AC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:


Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir ou a desapropriar os lotes 2 e 4, localizados na quadra/quarteirão 47 da planta imobiliária do município de Rodrigues Alves-AC, pagando, respectivamente, a título de contraprestação financeira, a importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada lote.


Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 28 DE OUTUBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13161

85

9 de novembro de 2021

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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