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Lei 252/2021 - Inclusão e previsão de despesas planejadas nas Leis Municipais

Legislação
Lei
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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
LEI Nº 252/2021, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a inclusão e previsão de despesas planejadas nas leis municipais 239/2020 e 240/2020, ambas de 22 de dezembro de 2020, e, ainda, na lei municipal n. 209/2017, de 18 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2018/2021), do projeto atividade 70 15.451.8, função programática 15.451.0008 – Contenção em Alvenaria de Encostas.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1°. Ficam incluídos no Anexo II da lei municipal n. 240/2020, de 22 de dezembro de 2020 (Lei orçamentária anual de 2021), na Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas:
Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção em alvenaria de encostas;


Art. 2º. Ficam incluídos nos Anexos da lei municipal n. 239/2020, de 22 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), como Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas:
Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção
em alvenaria de encostas;


Art. 3º. Ficam incluídos nos Anexos da lei municipal n. 209/2017, de 18 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2018/2021), como Relação da Proposta de Despesa Planejada,
dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços
Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas, com início da execução no exercício 2021:
Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção
em alvenaria de encostas;


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 12 DE NOVEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

 

***

LEI Nº 252/2021, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a inclusão e previsão de despesas planejadas nas leis municipais 239/2020 e 240/2020, ambas de 22 de dezembro de 2020, e, ainda, na lei municipal n. 209/2017, de 18 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2018/2021), do projeto atividade 70 15.451.8, função programática 15.451.0008 – Contenção em Alvenaria de Encostas.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1°. Ficam incluídos no Anexo II da lei municipal n. 240/2020, de 22 de dezembro de 2020 (Lei orçamentária anual de 2021), na Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas:
Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção em alvenaria de encostas;


Art. 2º. Ficam incluídos nos Anexos da lei municipal n. 239/2020, de 22 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), como Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas:


Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção em alvenaria de encostas;


Art. 3º. Ficam incluídos nos Anexos da lei municipal n. 209/2017, de 18 de dezembro de 2017 (Plano Plurianual de Aplicação/PPA para o quadriênio 2018/2021), como Relação da Proposta de Despesa Planejada, dentro do órgão 07 00 – Secretaria de Obras, Transporte e Serviços Urbanos, Unidade 07.01 – Departamento de Obras, os seguintes projetos atividades e funções programáticas, com início da execução no exercício 2021:
Projeto atividade 1.021, função programática 15.451.0008 – Contenção em alvenaria de encostas;


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13161

85

9 de novembro de 2021

Gab. Prefeito(a)

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