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Lei 256/2021 - Concessão, no mês de dezembro de 2021, de abono aos professores

Legislação
Lei
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LEI N° 256, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a concessão, no mês de dezembro de 2021, de abono aos professores em efetivo exercício, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica concedida à classe de professores permanentes em efetivo exercício o abono de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para o mês de dezembro de 2021.


Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa: 31.90.11 e 31.90.04 (FUNDEB).


Art. 2º. Fica concedido, no mês de dezembro de 2021, o abono correspondente à R$ 1.416,67 (mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) por cada mês trabalhado no ano de 2021 para os professores provisórios.


Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa: 31.90.11 e 31.90.04 (FUNDEB).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13193

375

29 de dezembro de 2021

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

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