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Lei 287/2023 - Alteração e adequações dos anexos I e II da Lei N°247/2021

Legislação
Lei
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LEI N. 287, DE 18 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a alteração e adequações dos anexos I e II

da lei municipal nº 247, de 16 de agosto de 2021 aos preceitos

contidos na lei federal n. 11.738/2008, que regulamenta o piso

salarial profissional nacional para os profissionais do magistério

público da educação básica, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V

da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER

que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre

aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1°. Ficam alterados os anexos I e II da lei municipal n. 218,

de 24 de junho  de 2019, que passarão a vigorar em consonância

com os valores dispostos nos anexos I e II da presente lei.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao

Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta
Lei à conta do seguinte elemento de despesa:31.90.11 e 31.90.04 (FUNDEB).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros retroativos à 01 de maio de 2023, revogadas as disposições

em contrário.


JAILSON PONTES AMORIM
PREFEITO


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 18 DE MAIO DE 2023.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13537

301

19 de maio de 2023

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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