Lei 305/2024 -Denominação da Unidade de abastecimento de água
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 305, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a denominação da Unidade de
abastecimento de água, localizada na Praia da Amizade
e da Fábrica de Gelo do Município de Rodrigues Alves.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de
Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de UNIDADE DE ABASTECI
MENTO DE ÁGUA MARIA AMÉLIA CAVACO DA SILVA,
o prédio público sem denominação localizado na Praia
da Amizade, Zona Rural do Município de Rodrigues
Alves/AC.
Art. 2º. Fica denominado de FÁBRICA DE GELO
EVANILDO ALMEIDA, o prédio público sem
denominação, localizado na Av. General Thaumaturgo,
bairro Roberto Leite, do Município de Rodrigues Alves/AC.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 13
DE AGOSTO DE 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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22 de agosto de 2024
Gab. Prefeito(a)
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