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Lei 320/2025 - Autoriza filiação do Município de Rodrigues Alves à UNDIME

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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO


 LEI N. 320, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 “Autoriza a filiação do Município de Rodrigues Alves à União Nacional dos

Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, o pagamento das contribuições.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribui

ções legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgâni
ca do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara

Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a filiar ou associar o Município

de Rodrigues Alves à UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS 
DE EDUCAÇÃO – UNDIME, Pessoa Jurídica de direito privado, com natureza de

Associação Civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasília, SCS – Q. 6 Bloco 
A Edifício Carioca – Salas 611/613, CEP: 70325-900, inscrita no CNPJ sob o n

º 03604410/0001-30.
Art. 2º Ficam autorizados os dispêndios com pagamentos das contribuições

pecuniárias e anuidades, estabelecidas nas Assembleias Gerais das instituições 
constantes do art. 1º, devidas pelos associados ou filiados, visando à mantença

da entidade, às quais o Município se associar ou se filiar.
 § 1º No exercício de 2025 serão transferidos os valores conforme deliberação de

cada entidade.
 § 2º Nos exercícios seguintes as contribuições e anuidades do município para as

instituições de que trata esta lei constarão do Orçamento Anual e serão fixadas 
de acordo com o valor que corresponder ao Município de Rodrigues Alves, se

gundo os critérios fixados pelos órgãos deliberativos e observada a permanência 
do estado de filiação ou associação, conforme discricionariedade, prevista no

art. 4º. § 3º As ações da UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE

EDUCAÇÃO – UNDIME, que exijam do Município de Rodrigues Alves, dispêndio 
extraordinário, distinto do autorizado no caput deste artigo, serão objeto de lei

específica. § 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação centralizar o relacio

namento com as entidades de que trata o art. 1º, desta Lei.
 Art. 3º Formalizada a filiação ou associação do Município de Rodrigues Alves

à instituição nominada no art. 1º, passa o Município a ter o acesso às ações, 
atividades e serviços previstos nos respectivos estatutos e instrumentos de

associação e filiação, especialmente:
 I – integrar colegiados de discussão junto ao Congresso Nacional e demais

órgãos governamentais do Estado e da União Federal, visando à defesa dos inte
resses comuns dos Municípios;
 II – participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos

Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal, à modernização 
administrativa, legislativa e instrumentalização da gestão
 pública municipal;
 III – ver representado o Município em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
 IV – desenvolver ações comuns, compartilhar soluções e tecnologias com
 vistas ao aperfeiçoamento e racionalização da gestão pública municipal.
 Art. 4º A filiação, associação e a cessação de tais vínculos do Município com a

instituição de que trata o art. 1º fica a cargo da discricionariedade do Poder 
Executivo Municipal, considerado o interesse público, devendo dar-se por instru

mento formal, devidamente, subscrito pelo Chefe do Poder Executivo, com 
observação das condições previstas nos respectivos estatutos.
 Art. 5º São ratificadas as contribuições e anuidade pagas à UNIÃO NACIONAL

DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO – UNDIME, a partir de 1° de 
janeiro do 2025
 Parágrafo único. A presente ratificação não compreende contribuições de exercícios

anteriores não pagas.
 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária

do órgão referido no § 4º do art. 2º.
 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01

de janeiro de 2025.

 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,

ESTADO DO ACRE, EM 17 DE MARÇO DE 2025


 Salatiel Pinheiro Magalhães
 Prefeito de Rodrigues Alves/AC
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13983

454

18 de março de 2025

Gab. Prefeito(a)

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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