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Lei 332/2025 - Pagemento em parcela única, dia 10/12/2025 - Reajuste parcial
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°332, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o pagamento, em parcela única, de diferenças remuneratórias decorrentes de reajuste parcial aos profissionais do magistério da educação básica e dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da educação não docentes, com fundamento em excesso de arrecadação, e dá outras providências.”
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14165
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10 de dezembro de 2025
Gab. Prefeito(a)
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
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