Resolução CMDCA N°10/2025 - CONVOCAR Maria da Glória Moreira da Silva
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues
Alves– CMDCA/AC, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8.069/90
– Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal n°169 de 17 de abril
de 2015, no exercício de sua função Deliberativa e Controladora das ações
da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município
de Rodrigues Alves/AC,
CONSIDERANDO
O artigo 19 da Lei nº. 169/2015, que trata da competência do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, conforme
a Legislação Federal, especificamente nos itens:
VIII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha uni
ficado dos Membros do Conselho Tutelar, respeitando as Resoluções do
CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei;
X – Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar juntamente com o Prefeito,
declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para
cumprimento do restante do Mandato;
CONSIDERANDO
A resolução n° 28/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA de Rodrigues Alves, que divulgou o resultado final do Pro
cesso de Escolha para membros do Conselho Tutelar de Rodrigues Alves, bem como o
Decreto nº 01 de 10 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO
O Decreto 01 de janeiro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR a Sr.ª Maria da Glória Moreira da Silva, para assumir como Conselheira
Tutelar Suplente em substituição
ao Sr. Francisco Arisson Menezes de Oliveira, Conselheiro Tutelar Titular, lotado no Conselho
Tutelar de Rodrigues Alves/AC, pelo prazo de 30 (trinta) dias,
correspondente ao período de 20/03/2025 a 20/04/2025, por motivo descrito no art. 79 inciso
III na Lei Municipal 169/2015.
Art. 2º A convocado, terá o prazo de 03 (três) dias, contados a partir do ato de convocação
para comparecer à Secretaria Municipal de Administração de Rodri
gues Alves, a fim de tomar posse da referida função, sob pena de renúncia do mandato.
Art. 3° O não comparecimento no prazo previsto gerará a exclusão do suplente faltoso,
será convocado o candidado subsequente em lista de classificação de
suplente do Conselho Tutelar.
Art.4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigues Alves/AC, 17de março de 2025.
Francisca Costa Amaral
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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18 de março de 2025
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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