top of page

Resolução N°003/2023 - CMAS - Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023

Legislação
Resolução
PUBLISHED

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO

 


RESOLUÇÃO Nº 003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de fevereiro de 2023, no uso de suas atribuições
legais que lhe conferi a Lei Municipal Nº 003 de 19 de maio de 2006, alterada pela Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019, e Lei N°8.742 de 07 de dezembro
de 1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, e
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069,
de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008
e a Lei nº 12.662 de 5 de junho de 2012;
Considerando o Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz;
Considerando a Resolução nº 4, de 21 de outubro de 2016, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que pactua as ações do Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS, a ser instituído nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de
7 de dezembro de 1993;
Considerando a Resolução nº 05, de 21 de outubro de 2016, da CIT, que pactua os critérios de partilha para o financiamento federal das ações do
Programa Criança Feliz no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os exercícios de 2016 e 2017,
Considerando a Resolução nº 19, de 24 de novembro de 2016, que institui o Programa Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social -
SUAS, nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Portaria Nº 1.375, de 04 de abril de 2018, que altera a Portaria nº 442, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre o financiamento
federal das ações do Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;
Considerando, a Resolução CNAS Nº 09 de 22 de março de 2019, que aprova os critérios de partilha para o financiamento federal do Programa
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social - SUAS para os estados e Distrito Federal;
Considerando, a Portaria MC Nº 664, de 2 de setembro de 2021, que consolida os atos normativos que regulamentam o Programa Criança Feliz/
Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando ainda, o Oficio/GAB/ N.22 de 30 de janeiro de 2023, que encaminha o Planejamento Físico Financeiro dos Recursos do Co-financiamento Federal e de Recursos Próprios para o exercício de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro de 2023 do Co-financiamento do Bloco da Primeira Infância no SUAS- Programa Criança Feliz
e a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues Alves.
Art. 2º Aprovar a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de R$ 30.206,69 (trinta mil duzentos e seis reais e sessenta e nove
centavos) para o exercício de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodrigues Alves, 07 de fevereiro de 2023.
Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

13547

2 de junho de 2023

Sec. Assistência Social

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 3342-1176 (Jonathas Fabrício)

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7:30 às 13;30 (fechado aos finais de semana e feriados)

📧 prefeito@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page