Resolução N°01/2023 - Convocar a 6ª Conferência do CMDCA
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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 21 MARÇO DE 2023 ( PDF )
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DE RODRIGUES ALVES/AC – CMDCA,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº83/2009 no exercício de sua função Deliberativa e
Controladora das ações da Política de Atendimento dos
Direitos da Criança e do Adolescente no Município de
Rodrigues Alves /AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 001, de 21 de março de 2023,
que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a necessidade do fortalecimento do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues
Alves/AC;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
/AC, na 2ª Reunião Ordinária realizada na data de 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Rodrigues Alves/AC, sob o tema “Situação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescente em tempos de pandemia pela Covid-19:
Violações e Vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia
de políticas de Proteção Integral, com respeito à Diversidade”.
Art. 2º – Estabelecer os dias 13 e 14 de abril de 2023 para a realização
da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves/AC.
Art. 3º – A coordenação da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC, será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA de Rodrigues Alves/AC em parceria com a Secretaria Municipal
de Assistência Social de Rodrigues Alves/Ac.
Art. 4º – Os critérios de realização bem como a metodologia serão definidos pelo Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves/AC.
Art. 5º – As despesas com a Organização e a Realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município
de Rodrigues Alves/AC, correrão à conta dos Recursos Orçamentários
da Unidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Prefeitura
Municipal de Rodrigues Alves.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Clemenson Pinheiro da Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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31 de março de 2023
Sec. Assistência Social
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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