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Departamento de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras

Venicius de Souza Silva

Chefe do Departamento de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras

(68) 98411-8401

Departamento de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras

Av São José 780 CEP 69985-000, Centro

Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h
Fechado aos sábados, domingos e feriados

(68) 3342-1006

Departamento de Fiscalização, Arrecadação de Tributos e Cadastro de Terras


I - Cabe ao Departamento dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à arrecadação de tributos municipais e controlar os procedimentos relativos à cobrança de débitos para com a Administração Municipal, bem como desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno e promover a inscrição de débitos no Cadastro da Dívida Ativa, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; promover as políticas de gestão tributária de lançamento e fiscalização dos tributos imobiliários, relativos ao IPTU, ITBI, Contribuição de Melhoria e Taxas de Serviços Urbanos analisar e proferir decisões nos processos administrativos tributários de sua competência, promover a cobrança dos tributos municipais de maneira a atender as exigências estabelecidas no orçamento municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Cadastro Imobiliário e ainda:

II – organizar e manter atualizado o cadastro da Dívida Ativa do Município;              

III – proceder à cobrança, por via administrativa, de débitos inscritos na Dívida Ativa ou instruir os processos necessários à sua cobrança judicial;               

IV – promover a baixa de débitos constantes da Dívida Ativa, com expedição das competentes certidões;  

V – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;  

VI – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;  

VII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  

VIII – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;  IX – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e  

X – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.       

XI – criar, alterar ou excluir indicações fiscais de imóveis, decorrentes de unificações, subdivisões, constituição de condomínios, instituição de loteamentos, de acordo com as normas e procedimentos vigentes;  

XII – operacionalizar todas as alterações e modificações relativas ao sistema de cadastro imobiliário para manutenção dos dados atualizados;  

XIII – manter atualizado o cadastro de logradouros e seus trechos bem como os valores que entre estes se correspondem;  

XIV – atualizar e elaborar anualmente a Planta Genérica de Valores Imobiliários, nos métodos previstos pelo Código Tributário Municipal, compreendendo: 

a)  valores das construções; 

 b)  valores dos trechos de logradouros.   

XV – efetuar controle gerencial e operacional do Cadastro Único de Contribuintes na atualização de CPFs e CNPJs;  

XVI – promover a organização e arquivamento de todos os documentos relacionados com as atividades do Departamento;  

XVII – tramitar documentos protocolizados;   

XVIII – formular requisições via sistema para aquisições de bens materiais móveis e de consumo, acompanhados dos procedimentos necessários;  

XIX – manter intercâmbios com os cartórios de registros para obtenção matrículas e transcrições de imóveis para atualização cadastral de contribuintes;  

XX – estabelecer relacionamento com outras secretarias, departamentos e órgãos diversos fornecendo-se informações e documentos que visem implementações de ações do cadastro imobiliário incrementando atualização dos dados cadastrais;  

XXI – zelar pelo bom desempenho dos servidores da Divisão, cobrando funções e realizando treinamentos;  

XXII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades da Divisão, encaminhando-o ao Diretor de seu Departamento;  

XXIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  

XIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;  X – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e  

XXI – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.          

XXII – planejar, executar e controlar a emissão e a renovação  de Alvarás de Localização e Funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, bem como proceder à sua renovação;              

XXIII – emitir guias para recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza bem como Taxas de Renovação de Alvará;              

XXIV – estabelecer diretrizes para viabilizar as atividades de lançamento e fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;   

XXV - promover campanhas que inibam a sonegação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;              

XVI – instruir processos relacionados a isenção, taxação, alíquotas percentuais aplicáveis ou isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxa de Licença e Localização;              

XXVII – emitir e distribuir os carnês relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (anual e Mensal) das empresas e autônomos;              

XXVIII – autorizar a impressão de blocos de notas fiscais para empresas prestadoras de serviços;              XXIX - promover ações de cobrança dos créditos de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pendentes, bem como garantir a efetividade do sistema de parcelamento;  

XXX - efetuar sistematicamente comunicação aos contribuintes inadimplentes através dos meios disponíveis; 

XXXI - promover a inscrição em Dívida Ativa do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza vencido;  

XXXII - gerir os parcelamentos de créditos tributários do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;              

XXXIII – efetuar visitas de fiscalização a estabelecimentos prestadores de serviços;                 

XXXIV – efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Saúde;             

XXXV - efetuar o lançamento e a cobrança da Taxa de Publicidade;  

XXXVI – zelar pelo bom desempenho dos servidores do Departamento, cobrando funções e realizando treinamentos;  

XXXVII – elaborar e analisar relatório mensal das atividades do Departamento, encaminhando-o ao Secretário de Finanças;  

XXXVIII – promover o acompanhamento da execução física e financeira dos contratos na área de sua atuação;  

XXXIX – promover o acompanhamento e avaliação da execução dos convênios na área de sua atuação;  

XL – executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua competência; e  

XLI – instruir processos relativos a impugnações de autos de infrações ou a pedidos de restituição do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza indevidamente cobrados;

XLII – desempenhar e cumprir as normas do Sistema de Controle Interno.


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