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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 015 DE 31 DE MARÇO DE 2022


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e


Considerando que compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos, conforme Constituição Federal, em seu art. 71, Constituição
Estadual, em seus artigos 60 e 61, Lei Complementar nº 101/2000, em
seu art. 59, Lei Complementar Estadual nº 38/93, em seus artigos 36 e
37, e Regimento Interno, em seus artigos 6º e 9º;


Considerando a necessidade de cumprimento do disposto no Anexo IV
do Manual de Referência, parte integrante da Resolução TCE/AC No
087/2013, que requer Documento de autorização de acesso para consulta
aos dados de movimentação bancária do Poder Executivo Municipal;


Considerando o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal
responsável,


DECRETA:


Art. 1º. Fica autorizado a qualquer entidade bancária, em todo o Estado
do Acre, a conceder ao Tribunal de Contas do Estado do Acre acesso
à consulta de dados de movimentação financeira realizadas no ano de
2021, das contas bancárias mantidas pelos órgãos da administração
direta e fundos instituídos pelo Poder Executivo do Município de Rodrigues

Alves, Estado do Acre.


Art. 2º. O acesso à consulta a que se refere o art.1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


§1º A solicitação de que trata o caput deverá ser dirigida à Secretaria Municipal
de Finanças, órgão responsável pela administração financeira do Município.


§2º É de responsabilidade da Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, assegurar que o acesso às informações financeiras do Município não resulte no uso indevido dessas informações, em prejuízo da Administração e do Município.


§3º A autorização dos acessos para consulta não isenta de responsabilidade quem, a partir dessa autorização, fizer uso da informação com o fim de expor publicamente o Município, ou seus agentes públicos ou políticos.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização das despesas e receitas
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privada e via internet.


Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 31 de março de 2022


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal

Decreto 015/2022 - Consulta de dados de movimentação financeira

  • DOEAC 13.257
    Página 171

    Data: 01/04/2022

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