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DECRETO Nº 50/2020, DE 28 DE JULHO DE 2020.

 

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE TRÊS DIAS PELO

FALECIMENTO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES

ALVES-AC, SR. SEBASTIÃO SOUZA CORREIA.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE,

no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso V,

da Lei Orgânica deste Município.

 

Considerando competir ao Chefe do Poder Executivo, consoante

a Lei Orgânica do Município, expedir regulamentações e decretos;

 

Considerando que o Município de Rodrigues Alves perdeu nesta

data o seu prefeito eleito para o quadriênio 2017-2020,

Sr. Sebastião Souza Correia, nascido no dia 03/04/1946,

empresário que contribuiu significativamente com a economia

e desenvolvimento de Cruzeiro do Sul e Rodrigues Alves, com

forte atuação no ramo agropecuário e no comércio, lutando em

favor do desenvolvimento da região do Juruá, que, como gestor,

destacou-se pelo seu vigor, determinação e honradez, lutando

sempre por melhorias em favor do Município de Rodrigues Alves;


Considerando que o Sr. Sebastião Correia veio a falecer na tarde

desta segunda-feira (27), aos 74 anos, vítima de infarto.
 
DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por 03 (três) dias,

a partir desta data, no Município de Rodrigues Alves – Acre.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

e/ou afixação no Átrio desta Municipalidade, com efeitos a contar

da data de sua emissão.
       

Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 28 de julho de 2020


JAILSON PONTES DE AMORIM
Prefeito Municipal

Decreto 50/2020 - LUTO OFICIAL por 03 (três) dias pelo Falecimento do Prefeito

  • DOEAC 12.850
    Data 30/07/2020
    Página 135

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