ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 116, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração publica em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 12 de dezembro de 2022 a 02 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 07 de Dezembro de 2022
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito Municipal
Decreto n°116/2022 - Recesso administrativo de 12/12/2022 à 02/01/2023
DOEAC 13.426
Página 161Data: 08/12/2022