LEI Nº 231 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
“Dispõe sobre a autorização para Poder Público Municipal
doar imóvel ao Ministério Público Do Estado do Acre – MPAC”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RODRIGUES ALVES - ACRE,usando de suas atribuições legais, faz saber que o Povo de
Rodrigues Alves/AC, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e SANCIONA a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Rodrigues
Alves/AC, autorizado a proceder com a doação de dois lotes urbanos
de terra consistentes de nº 16, da Quadra 80 da Planta Oficial da
Zona Urbana do Município de Rodrigues Alves, medindo 10 (dez)
metros de frente por 40 (quarenta) metros nas laterais, o equivalente
a 400m2, situado com frente para a Rua José da Cruz, Lado direito
com o Lote n. 17, Lado esquerdo com o Lote n. 12, 13, 14 e 15,e fundos como Lote n. 11, e o segundo de nº 17, da Quadra 80 da Planta
Oficial da Zona Urbana do Município de Rodrigues Alves, medindo
10(dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundos, o equivalente a 400m2, situado com frente para a Rua José Pedro da Cruz,
Lado direito com o Lote n. 18, Lado esquerdo com o Lote n. 16, e
fundos com o Lote n. 11, ao Estado do Acre, destinado à construção
da sede própria do Ministério Público do Estado do Acre – MPAC no
Município de Rodrigues Alves/AC.
Art. 2º. Todas as despesas relativas à doação do imóvel que trata
a presente lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura
e registro, correrão por conta do Estado do Acre/Ministério Público
do Estado do Acre – MPAC.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,ESTADO DO ACRE, EM 19 DEZEMBRO DE 2019.
SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal
Lei 231/2019 - Doação de dois lotes urbanos de terra
DOEAC 12.744
Data 20/02/2020
Página 86-87