LEI N° 241/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONCEDE, EXCEPCIONALMENTE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020,
SEM PREJUÍZO DO VENCIMENTO OU DOS DEMAIS DIREITOS ESTABELECIDOS NO REGIME REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR,
ABONO AOS PROFESSORES, SERVENTES, GARIS, VIGIAS,
AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V daLei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembrode 2020, abono de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos professores
da rede municipal de educação.
Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicaráo recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos
no regime remuneratório do servidor.
Art. 2º Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembrode 2020, abono de R$ 200,00 (duzentos reais) aos serventes, garis,
vigias e auxiliares de serviços gerais da prefeitura de Rodrigues Alves-AC.
Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicaráo recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos
no regime remuneratório do servidor.
Art. 3º Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembrode 2020, abono de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos técnicos
de enfermagem, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem
do quadro efetivo da prefeitura de Rodrigues Alves-AC.
Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicaráo recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos
no regime remuneratório do servidor.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementarao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução
desta Lei, no caso dos artigos 2º e 3º, à conta da arrecadação própria,
e, no caso do artigo 1º, à conta do FUNDEB-60.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Rodrigues Alves,Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2020.
Jailson Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 241/2020 Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2020, abono
DOEAC 12.948
Data 23/12/2020
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