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LEI N° 241/2020, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
 

CONCEDE, EXCEPCIONALMENTE, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020,

SEM PREJUÍZO DO VENCIMENTO OU DOS DEMAIS DIREITOS ESTABELECIDOS NO REGIME REMUNERATÓRIO DO SERVIDOR,

ABONO AOS PROFESSORES, SERVENTES, GARIS, VIGIAS,

AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da

Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte

Lei:


Art. 1° Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembro

de 2020, abono de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos professores

da rede municipal de educação.


Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicará

o recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos

no regime remuneratório do servidor.


Art. 2º Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembro

de 2020, abono de R$ 200,00 (duzentos reais) aos serventes, garis,

vigias e auxiliares de serviços gerais da prefeitura de Rodrigues Alves-AC.


Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicará

o recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos

no regime remuneratório do servidor.


Art. 3º Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembro

de 2020, abono de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos técnicos

de enfermagem, dentista, enfermeiro, auxiliar de enfermagem

do quadro efetivo da prefeitura de Rodrigues Alves-AC.


Parágrafo único. O abono definido no caput não prejudicará

o recebimento do vencimento ou dos demais direitos estabelecidos

no regime remuneratório do servidor.


Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar

ao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução

desta Lei, no caso dos artigos 2º e 3º, à conta da arrecadação própria,

e, no caso do artigo 1º, à conta do FUNDEB-60.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito do Município de Rodrigues Alves,

Estado do Acre, em 22 de dezembro de 2020.


Jailson Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 241/2020 Fica concedido, excepcionalmente, no mês de dezembro de 2020, abono

  • DOEAC 12.948
    Data  23/12/2020
    Página  262

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