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LEI Nº 249/2021, DE 27 DE AGOSTO DE 2021


“Dispõe sobre a criação da gratificação financeira especial e temporária para os profissionais da área da saúde e assistência social envolvidos diretamente no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional decorrente da Covid-19, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica criada a gratificação financeira especial e temporária para os profissionais da área da saúde e assistência social envolvidos diretamente no enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da Covid-19, nos moldes do excepcionalizado pelo art. 8º, § 5º, da Lei Complementar Federal 173/2020.


Art. 2º. A gratificação financeira especial e temporária de que trata o artigo anterior será paga em cinco parcelas mensais, vigorando até 31 de dezembro de 2021.


Art. 3º. A gratificação financeira especial e temporária terá o seu valor fixado em consonância com o disposto nos Anexos I, II e III da presente lei.


Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE AGOSTO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 249/2021 - Gratificação financeira especial e temporária

  • DOEAC 13.146

    DATA: 14/10/2021

    PÁG. 212

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