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LEI N° 262, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022


“Altera a redação do artigo 21, caput e parágrafo único, da lei municipal n. 218, de 24 de junho de 2019, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 21, caput e parágrafo único, da lei municipal 218, de 24 de junho de 2019, que passará a ter a seguinte redação:


“Art. 21. O período de férias anuais para os professores regidos por este estatuto será de 45 (quarenta e cinco) dias.


Parágrafo único. As férias dos professores em exercício nas unidades escolares serão concedidas, preferencialmente, nos períodos de receso escolar, de acordo com o calendário anual, de forma a atender as necessidades didáticas e adminstrativas, devendo o adicional constitucional de férias ser calculado considerado o período disposto no caput deste artigo.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, 17 DE

FEVEREIRO DE 2022.

 

NILSON DA SILVA MAGALHÃES
PREFEITO, EM EXERCÍCIO, DO MUNICÍPIO
DE RODRIGUES ALVES-AC

Lei 262/2022 - Altera a redação da lei municipal n. 218/2019

  • DOEAC 13.228

    DATA: 18/02/2022

    PÁG. 120

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