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LEI Nº 284, DE 02 DE MAIO DE 2023.

 


Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Rodrigues Alves/Acre, nos termos do Art. 100, § § 3º e 4º da Constituição
Federal, decorrentes de decisões judiciais, consideradas de Pequeno Valor (RPV) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do
Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de débito ou obrigações do Município de Rodrigues Alves/Acre,
oriundas de decisões judiciais transitadas em julgado, consideradas de pequeno valor, nos termos do art. 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição
Federal, sendo procedido o pagamento pela Secretaria Municipal de Finanças, ante o recebimento do ofício que encaminha o Requerimento de
Pequeno Valor (RPV) pelo juízo competente.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor do maior benefício do regime geral de
previdência social, conforme preceitua o §4º, do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 2º. Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor de que trata esta Lei serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios encaminhados pela Procuradoria Geral do Município à Secretaria Municipal de Finanças, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e
financeiras do Município.
Art. 3º. É facultado ao credor renunciar ao crédito de valor excedente fixado no parágrafo único do art. 1º desta Lei, para receber por meio de
Requisição de Pequeno Valor.
Art. 4º. Utilizar-se-á de dotação própria consignada no orçamento anual para pagamentos tratados na presente Lei.
5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 01 de janeiro de 2020.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE MAIO DE 2023.
NILSON DA SILVA MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Lei 284/2023 - Autorizado a realizar o pagamento de débito ou obrigações

  • Lei Municipal 

  • DOEAC 13.525

    DATA: 03/05/2023

    PÁG. 188-189

     

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