ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 21 MARÇO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAE DO ADOLESCENTE- CMDCA DE RODRIGUES ALVES /AC,
no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal
nº 83 de 25 de novembro de 2009 e suas alterações, no exercício
de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política
de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
no Município de Rodrigues Alves/AC,
CONSIDERANDO, a Resolução nº 002, de 21 de março de 2023que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Municipaldos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC
por meio da Resolução nº 001 de 21 de março de 2023;
CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do ConselhoMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
de Rodrigues Alves/AC, na 2ª Reunião Ordinária realizada na
data de 21 de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 6ª ConferênciaMunicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues
Alves/AC, designando seus membros, sendo composta de forma
paritária entre os representantes da esfera Governamental e
da Sociedade Civil, a seguir:
I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Clemenson Pinheiro da Silva – Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC;
b) Suiane Cabral Magalhães –Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
c) Valéria de Souza Lima – Representante do Conselho Regional de Psicologia;
d) Roberta Silva de Melo – Representante da Igreja Evangélica Remidos de Jesus
e) Maria Simone Oliveira dos Anjos – Representante da Igreja Evangélica Presbiteriana
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Francisca Costa Amaral- Vice-presidente do CMDCA de Rodrigues Aves /AC;
b) Gêicila de Souza Gonçalves – Secretaria Municipal de Educação;
c) Maria Suliene de Matos Santos Pinheiro – Secretaria Municipal de Saúde;
d) Naiana Barroso da Silva – Secretaria Municipal de Administração;
e) Sérgio Aslan Bezerra da Silva – Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC, quando entender relevante para a
consecução das suas finalidades.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de RodriguesAlves, proporcionará o apoio administrativo necessário ao
funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização
da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves/AC.
Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dosDireitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programaçãoda 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixostemáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Rodrigues Alves /AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 6ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves /AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 6ªConferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves /AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Rodrigues Alves /AC;
Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadorada 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Rodrigues Alves /AC não serão remuneradas
e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.
Clemenson Pinheiro da Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC
Resolução N°02/2023 - Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal do CMDCA
DOEAC 13.506
Data: 04/04/2023
Pág. 219