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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


RESOLUÇÃO Nº 002, DE 21 MARÇO DE 2023
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA

E DO ADOLESCENTE- CMDCA DE RODRIGUES ALVES /AC,

no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Municipal

nº 83 de 25 de novembro de 2009 e suas alterações, no exercício

de sua função Deliberativa e Controladora das ações da Política

de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente
no Município de Rodrigues Alves/AC,


CONSIDERANDO, a Resolução nº 002, de 21 de março de 2023

que dispõe sobre a convocação da 6ª Conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;


CONSIDERANDO, a convocação da 6ª Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC

por meio da Resolução nº 001 de 21 de março de 2023;


CONSIDERANDO, a deliberação do colegiado do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA

de Rodrigues Alves/AC, na 2ª Reunião Ordinária realizada na

data de 21 de março de 2023;


RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora da 6ª Conferência

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues

Alves/AC, designando seus membros, sendo composta de forma

paritária entre os representantes da esfera Governamental e

da Sociedade Civil, a seguir:

 

I – Conselheiros das Organizações da Sociedade Civil:
a) Clemenson Pinheiro da Silva – Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC;
b) Suiane Cabral Magalhães –Representante da Igreja Evangélica Assembleia de Deus;
c) Valéria de Souza Lima – Representante do Conselho Regional de Psicologia;
d) Roberta Silva de Melo – Representante da Igreja Evangélica Remidos de Jesus
e) Maria Simone Oliveira dos Anjos – Representante da Igreja Evangélica Presbiteriana
II – Conselheiros do Governo Municipal:
a) Francisca Costa Amaral- Vice-presidente do CMDCA de Rodrigues Aves /AC;
b) Gêicila de Souza Gonçalves – Secretaria Municipal de Educação;
c) Maria Suliene de Matos Santos Pinheiro – Secretaria Municipal de Saúde;
d) Naiana Barroso da Silva – Secretaria Municipal de Administração;
e) Sérgio Aslan Bezerra da Silva – Secretaria Municipal de Cultura.
Parágrafo único: A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e/ou privado, que desenvolvam atividades relacionadas
ao tema objeto da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC, quando entender relevante para a
consecução das suas finalidades.


Art. 2º – A Secretaria Municipal de Assistência Social de Rodrigues

Alves, proporcionará o apoio administrativo necessário ao

funcionamento da Comissão Organizadora e para operacionalização

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves/AC.


Art. 3º – Compete a Comissão Organizadora Municipal:
I – Organizar e acompanhar a 6ª Conferência Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente de Rodrigues Alves /AC;
II – Definir o Plano de Ação, metodologia de trabalho e a programação

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves/AC;
III – Definir metodologia e elaborar o Regimento Interno da 6ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves/AC;
IV – Sistematizar as propostas provenientes dos 05 (cinco) eixos

temáticos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente de Rodrigues Alves /AC;
V – Indicar um facilitador e um relator para cada eixo temático 6ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves /AC;
VI – Apoiar na elaboração/ou elaborar o Relatório final da 6ª

Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves /AC;
V – Dentre outras ações que se fizer necessárias à realização da

6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

de Rodrigues Alves /AC;


Art. 4º – As funções dos Membros da Comissão Organizadora

da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente de Rodrigues Alves /AC não serão remuneradas

e seu exercício será considerado serviço público relevante.


Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data da publicação.


Clemenson Pinheiro da Silva
Presidente do CMDCA de Rodrigues Alves/AC

Resolução N°02/2023 - Comissão Organizadora da 6ª Conferência Municipal do CMDCA

  • DOEAC 13.506

    Data: 04/04/2023

    Pág.  219

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