top of page

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

DE RODRIGUES ALVES - ACRE


CAPÍTULO I

 

NATUREZA


Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves - CMS, instituído nos termos da Lei n° 264, de 26 de fevereiro de 2022, de acordo
com a Primeira Diretriz da Resolução nº 453 de 10/05/2012, constitui-
-se instancia colegiada, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador
permanente do Sistema Único de Saúde - SUS, para o Município de
Rodrigues Alves, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal,
Artigo 198, inciso I, na Lei n° 8.080, de 19/9/90, Artigo 9°, item III, e na
Lei n° 8.142, de 28/12/90, combinado com a Lei complementar nº 141
de 13/01/2012.


CAPÍTULO II


DA FINALIDADE E COMPETÊNCIAS


Art. 2º - Ao Conselho Municipal de Saúde que tem competência definida
nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferencias
de Saúde, combinado com a Primeira Diretriz da Resolução nº 453 de
10/05/2012, o Conselho Municipal de Saúde de Rodrigues Alves, com
funções, normativas, consultivas deliberativas e fiscalizadoras, tem
como finalidade e objetivos básicos o estabelecimento, o acompanhamento, o controle e a avaliação da política municipal de saúde, na conformidade da Lei.

CMS - Regimento Interno

  • DOEAC 13.482
    Data 28/02/2023
    Página 183-188

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência


📱Fone: +55 (68) 3342-1176

🏢 Av. São José, 780, CEP 69985-000, Rodrigues Alves, AC, Brasil

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h00

📧 gabinete@rodriguesalves.ac.gov.br

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2022. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page