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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 146, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei.


Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;


Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente
exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;


Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.

 

DECRETA:


Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 13 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.


Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.


Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.


Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 06 de dezembro de 2021


Registre-se
Publique-se
Cumpra-se


Jailson Amorim
Prefeito Municipal

Decreto 146/2021 - Recesso administrativo na Prefeitura Municipal

  • DOEAC 13.179
    Página 103

    Data: 07/12/2021

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de Rodrigues Alves

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