ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 146, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O PREFEITO DE RODRIGUES ALVES, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei.
Considerando a tradição das festividades natalinas e de ano novo, sendo a oportunidade de permanência dos servidores com suas famílias com a finalidade de confraternização;
Considerando a necessidade do fechamento das contas do presente
exercício para atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que o recesso administrativo proporciona redução de custeio da administração pública em face da pouca demanda das atividades neste período.
DECRETA:
Art. 1º Recesso administrativo na Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, no período de 13 de dezembro de 2021 a 03 de janeiro de 2022.
Parágrafo Único - excetua-se aos serviços essenciais de Saúde, Segurança, Educação, Assistência Social (CRAS e Conselho Tutelar), Limpeza Pública, Vigilância, cemitérios e outros a critério de cada secretaria.
Art. 2º No período acima mencionado, não haverá atendimento ao público, sendo destinado o mesmo para expediente interno.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Rodrigues Alves/AC, 06 de dezembro de 2021
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Jailson Amorim
Prefeito Municipal
Decreto 146/2021 - Recesso administrativo na Prefeitura Municipal
DOEAC 13.179
Página 103Data: 07/12/2021