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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


LEI N° 243/2021, DE 23 DE MARÇO DE 2021.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da
Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da Câmara
Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasileiras, através
de manifestação de interesse de adesão ao consórcio público e
assinatura de protocolo de intenções, nos termos da lei federal nº
11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007,
visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse
público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.


Art. 2º. O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á
em contrato de consórcio público.


Art. 3º. O recurso para cobertura da execução do disposto nos artigos
anteriores correrá por conta da dotação abaixo descrita, podendo ser
suplementado em caso de necessidade:
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Função Programática: 10.31.0010.072
Elemento de despesa: 339030, 339033 e 449052
Vínculo: RSUS.


Art. 4º. Fica autorizado ao município de Rodrigues Alves-AC a realizar
despesas, inclusive mediante dispensa de licitação, para a contratação
de profissionais e pessoas jurídicas da área da saúde, aquisição de medicamentos e outros insumos, observadas as disposições legais aplicáveis.


Art. 5º. Fica autorizado ao município de Rodrigues Alves-AC, ainda, a
realizar processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo
determinado, de profissionais da área da saúde, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso
IX do artigo 37 da Constituição Federal.


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 23 DE MARÇO DE 2021.


Registre-se e Publique-se.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/A

Lei 243/2021 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal

  • DOEAC 13.008
    Data  24/03/2021
    Página  66

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