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LEI N° 274/2022, DE 18 DE ABRIL DE 2022


“Altera a Lei nº 218, de 24 de junho de 2019, para concessão de auxílio alimentação aos profissionais de apoio administrativo educacional da Secretaria de Educação, e dá outras providências”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. A Lei Municipal nº 218, de 24 de junho de 2019, passará a vigorar com as seguintes alterações:]
“Art. 19.Todos os profissionais do ensino poderão receber indenizações, devidas em razão de viagens a serviço, segundo os valores estipulados na legislação própria, em forma de:
a) ajuda de custo;
diárias;
transporte;
Auxílio-alimentação


(...)

 

§1º. O auxílio alimentação, devido até 31 de dezembro de 2022, será concedido aos servidores de apoio administrativo educacional ativos, em exercício de cargo de provimento efetivo ou contratados por tempo determinado para atender a necessidade atinente à Secretaria Municipal de Educação, que cumprem carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais a que estão sujeitos.
§2º. O auxílio-alimentação será concedido no valor mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), sendo creditado na conta corrente do agente público, junto com o seu vencimento.
§3º. A concessão do auxílio-alimentação e os possíveis descontos que vierem a ser efetuados considerarão a proporção dos dias efetivamente trabalhados.
§4º O pagamento do auxílio-alimentação de que trata esta Lei não será concedido em virtude de afastamentos do exercício do cargo, pelos seguintes motivos:
I. férias, faltas ao serviço, licenças por qualquer motivo e em relação às demais ausências e afastamentos, inclusive nas hipóteses consideradas em lei, por ficção jurídica, como de efetivo exercício do cargo;
II. cessão a outro órgão ou entidade que não pertença ao Poder Executivo do Município;
III. suspenso ou afastado do cargo em decorrência de penalidade administrativa, na forma da lei;


5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa: 33.90.46 (FUNDEB)”


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de abril de 2002, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE ABRIL DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 274/2022 - Altera a Lei nº 218, de 24 de junho de 2019

  • DOEAC 13.289

    DATA: 20/05/2022

    PÁG. 205-206

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