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LEI N° 275/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022


“Dispõe sobre a demolição de prédio antigo para a construção de Unidade Básica de Saúde”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a demolir prédio público situado à Avenida Tancredo Neves, Bairro Dario Pereira, Município de Rodrigues Alves, para fins de construção de novo prédio que abrigará uma Unidade Básica de Saúde.


Parágrafo único. O prédio que dispõe o caput deste artigo é o indicado em relatório fotográfico, que passará a figurar como anexo único desta Lei.


Art. 2º Os materiais que, porventura, restarem após o processo de demolição deverão ser reaproveitados na construção da referida Unidade Básica de Saúde, ou, ainda, poderão ser reutilizados em outras construções atinentes ao Município.


Art. 3º Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a executar a construção da Unidade Básica de Saúde no local do prédio demolido.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 16 DE MAIO DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 275/2022 - Demolição de prédio antigo para a construção de UBS

  • DOEAC 13.289

    DATA: 20/05/2022

    PÁG. 206

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