ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,Em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2021,
órgão de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal
de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de
dezembro de 1993– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e
Considerando a Lei nº 8742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social -LOAS
Considerando a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004 doConselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS a qual institui o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
Considerando a Resolução nº 8 de 18 de Abril de 2013, alterada
pela Resolução nº 10, de 15 de Abril de 2014 do CNAS que dispõe
sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS
e o critério de elegibilidade do cofiananciamento federal para os
exercícios de 2013/2014 destinados a estados, municípios e Distrito
Federal com maior incidência de trabalho infantil e dá outras
providências.
Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de
Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador
pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI.
Considerando a Resolução nº 06 de 6 de Junho de 2017, que Pactua a
continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a
realização das ações estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI aos estados Distrito Federal e municípios.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 –Programa de Ações Estratégicas de erradicação do Trabalho
Infantil – AEPETI a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves Acre.
Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2020no valor R$ 2.236,25 (Dois Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais
e Vinte e Cinco Centavos) a ser executado no ano de 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Rodrigues Alves, 28 de Janeiro de 2021.
Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC
Resolução 002/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2021
DOEAC 12.970
Data 29/01/2021
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