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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 28 DE JANEIRO DE 2021.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS,

Em Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2021,

órgão de controle social dos recursos destinado à Politica Municipal

de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas

pela Lei nº 003 de 19 de Maio de 2006, e Lei nº 8.742 de 07 de

dezembro de 1993– Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e


Considerando a Lei nº 8742 de 07 de Dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social -LOAS


Considerando a Resolução nº 145 de 15 de outubro de 2004 do

Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Política Nacional de Assistência Social – PNAS a qual institui o Sistema Único

de Assistência Social – SUAS.


Considerando a Resolução nº 8 de 18 de Abril de 2013, alterada
pela Resolução nº 10, de 15 de Abril de 2014 do CNAS que dispõe
sobre as ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho

Infantil – PETI no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS

e o critério de elegibilidade do cofiananciamento federal para os

exercícios de 2013/2014 destinados a estados, municípios e Distrito

Federal com maior incidência de trabalho infantil e dá outras

providências.

 

Considerando a eminente aprovação do III Plano Nacional de

Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador

pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI.


Considerando a Resolução nº 06 de 6 de Junho de 2017, que Pactua a
continuidade do cofinanciamento federal até dezembro de 2017 para a
realização das ações estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI aos estados Distrito Federal e municípios.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 –

Programa de Ações Estratégicas de erradicação do Trabalho

Infantil – AEPETI a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal

de Assistência Social do Município de Rodrigues Alves Acre.


Art. 2º APROVAR ainda a reprogramação do saldo de 2020

no valor R$ 2.236,25 (Dois Mil Duzentos e Trinta e Seis Reais

e Vinte e Cinco Centavos) a ser executado no ano de 2021.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Rodrigues Alves, 28 de Janeiro de 2021.


Jonas Batista do Monte
Presidente do CMAS/AC

Resolução 002/2021 - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2021

  • DOEAC 12.970
    Data  29/01/2021
    Página 113-114

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