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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº 148, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO
ACRE, no uso de suas atribuições que são atribuídas por Lei e a Ata de
Reunião do Comitê Executivo,

 

DECRETA:


CONSIDERANDO, a implantação no Município de Rodrigues Alves, do
Plano Municipal de Resíduos Sólidos, que objetiva subsidiar gestores no
que concerne o monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações;
CONSIDERANDO, a necessidade do enfrentamento da problemática
de forma Intersetorial envolvendo órgãos diversos e organizações da
sociedade civil organizada;


RESOLVE:


Art. 1º - FICA DEFINIDO no âmbito do Município de Rodrigues AlvesAcre, o Comitê de Coordenação para revisão do Plano Municipal de
Resíduos Sólidos, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
instituído pelo Decreto Municipal n⁰ 148, de 09 de dezembro de 2021.


Art. 2º - O Comitê de Coordenação, instituído por este Decreto, será composto por representante(s) de cada Órgão/Entidade, a seguir relacionados:
I- Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Maria Márcia Silva de Queiroz;
II- Secretaria Municipal de Obras: Ronivon Azevedo da Silva.
III- Secretaria Municipal de Saúde: Everton da Silva Farias;
IV- Secretaria Municipal de Assistência Social: Rosimeire Teixeira Lima Verde;
V- Secretaria Municipal de Educação: José Adgarbe Pereira Alves;
VI- Secretaria Municipal de Finanças: José Iranilson do Nascimento Nunes;
VII - Secretaria de Administração: Salatiel Pinheiro Magalhães;
VIII - Vigilância Sanitária: João Candido Martins;
IX- Conselho Municipal de Saúde: Leni Maria da Silva Farias;
X- Câmara Municipal de Rodrigues Alves: Antônio Leandro de Almeida Neto.
Parágrafo Único – O Comitê de Coordenação a que se refere este Decreto
será presidido pelo Titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.


Art. 3º - Comporão, ainda o Comitê de Coordenação, a Equipe Técnica,
correlacionados da seguinte forma:
I - Maria Marcia Silva de Queiroz: Pedagoga;
II - Francisca Joicicleia Alencar Matos: Engenheira Florestal;
III - Renan Lima da Silva: Engenheiro Civil;
IV - Marnilda Souza Correia: Técnica em Agroecologia;
V - Udson Chaves: Licenciado em Pedagogia e História.


Art. 4º - O Comitê de Coordenação tem como objetivo discutir, auxiliar,
sugerir alternativas e avaliar o andamento dos trabalhos de revisão do
Plano Municipal de Saneamento Básico do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental, buscando promover as
ações integradas de Resíduos.


Art. 5º - As ações planejadas através deste Comitê de Coordenação
serão executadas e acompanhadas por um Comitê Executivo do Plano
de Resíduos Sólidos Municipal, vinculado às Secretarias Municipais de
Educação e Finanças, Planejamento, Tributos e Controle Interno.


Art. 6º - Os Membros do Comitê de Coordenação, com a composição do
artigo 2º deste Decreto, serão indicados pelo Gestor de cada órgão/entidade ao Prefeito Municipal e, constará de Ato Municipal de nomeação
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.


Art. 7º - As atividades dos membros deste Comitê de Coordenação não
serão remuneradas constituindo-se serviço público relevante.


Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE,
CIENTIFIQUE-SE
E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, 09
DE DEZEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes Amorim
Prefeito Municipal

Decreto 148/2021 - Coordenação para revisão do Plano de Resíduos Sólidos

  • DOEAC 13.186
    Página 87

    Data: 16/12/2021

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