ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 238/2020, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEISDO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES – ACRE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suasatribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER que o Plenário da CâmaraMunicipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de leilão público,os bens identificados no Anexo I da presente lei, devidamente avaliados.
Art. 2º Ficam desafetados os bens descritos no anexo I da presente lei.
Art. 3º Os tributos e taxas pendentes incidentes sobre os veículose máquinas descritos no anexo I esta lei são de responsabilidade
exclusiva do adquirente.
§ 1º Todos os emolumentos, taxas e demais custas para a transferênciade propriedade dos bens móveis identificados nesta lei são de
responsabilidade do adquirente.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
ANEXO I - LAUDO DE AVALIAÇÃO – leilão 001/2020
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,ESTADO DO ACRE, EM 18 DE JUNHO DE 2020.
Sebastião Souza Correia
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 238/2020 - AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
DOEAC 12.821
Data 19/06/2020
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