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LEI Nº 254/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021


“Dispõe sobre a concessão, no mês de novembro, de abono aos professores em efetivo exercício, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1°. Fica concedida à classe de professores em efetivo exercício o abono de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de novembro de 2021.


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa: 31.90.11 (FUNDEB).


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 22 DE NOVEMBRO DE 2021.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 254/2021 - Concessão abono aos professores

  • DOEAC 13.181

    DATA: 09/12/2021

    PÁG. 522

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