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LEI Nº. 268, DE 18 DE ABRIL DE 2022


“Dispõe sobre a alteração e adequações dos anexos I e II da lei municipal nº 247, de 16 de agosto de 2021 aos preceitos contidos na lei federal n. 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, e dá outras providências.”


O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art.1°. Ficam alterados os anexos I e II da lei municipal n. 218, de 24 de junho de 2019, que passarão a vigorar em consonância com os valores dispostos nos anexos I e II da presente lei


Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente, ficando as despesas decorrentes da execução desta Lei à conta do seguinte elemento de despesa:31.90.11 e 31.90.04 (FUNDEB)


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à 01 de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 18 DE ABRIL DE 2022.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 268/2022 - Alteração na lei federal n. 11.738/2008

  • DOEAC 13.279

    DATA: 06/05/2022

    PÁG. 90-91

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