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LEI N 282/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2022.


“Institui Ajuda de Custos para médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil no âmbito do Município de Rodrigues Alves/Acre.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES-AC, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 59, inciso V da Lei
Orgânica do Município, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/AC aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Rodrigues Alves/Acre, ajuda de custo para os médicos bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil – PMpB” criado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, por meio da portaria nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com
alterações realizadas pela portaria nº 3.193 de 2022.
Art. 2º. Fica fixada a ajuda de custo a que se refere o inciso VII do art. 8º da Portaria nº 3.353 de 02 de dezembro de 2021 com alterações feitas pela
Portaria nº 3.193 de 02 de agosto de 2022, do Ministério da Saúde, para os Médicos Bolsistas participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”
disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Rodrigues Alves/Acre no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
§1º Os médicos bolsistas farão jus ao benefício, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e
ao Ministério de Saúde.
§2º Os benefícios previstos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Médicos pelo Brasil atuar no Município.
§3º O benefício previsto no caput deste artigo não exime o recebimento de outras gratificações ou vantagens previstas em lei.
§4º o benefício não incorpora os vencimentos e não serão computados para fins de cálculos da concessão de férias e décimo terceiro salário.
§5º No caso de afastamento das atividades do Projeto Médicos pelo Brasil, por qualquer motivação, o médico bolsista participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão do benefício previsto nesta Lei.
Art. 3º As atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Médicos pelo Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer
natureza com o Ente Público Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de agosto de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 02 DE JANEIRO DE 2023.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 282/2023 - Ajuda de Custos p/ médicos do Programa Médicos pelo Brasil

  • DOEAC 13.448

    DATA: 09/01/2023

    PÁG. 70

     

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