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LEI Nº 283/2023 DE 08 DE MARÇO DE 2023


“Dispõe sobre a alteração dos anexos do plano de cargo, carreira e salários dos servidores da Prefeitura de Rodrigues Alves e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES – ACRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município
de Rodrigues Alves – Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1 º· O disposto nos anexos da Lei Municipal no 118, de 05 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo I da presente lei.


Art. 2º. O disposto nos anexos da Lei Municipal n. 119, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo II da presente lei.


Art. 3º. O disposto nos anexos da Lei Municipal nº 120, de 04 de abril de 2012, passam a vigorar na forma apresentada no anexo III da presente lei.


Art.4º. O disposto nos anexos da Lei Municipal nº 194, de 28 de abril de 2017, passam a vigorar na forma apresentada no anexo III da presente lei.


Art. 5º. Ficam criados os cargos de Assessor de Gestão do SUAS, Coordenador executivo de conselhos e associações, Coordenador de programas sociais e CADúnico, Assessor técnico de programas sociais, Coordenador da promoção da igualdade racial, Assessor técnico de referência
do CRAS com atuação no SCFV, Orientador de célula de SCFV, Coordenador de Vigilância Socioassistencial, Diretor do Programa Criança Feliz,
Assessor do Programa Criança Feliz, na forma apresentada no anexo I, item 08 da presente lei.


Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 08 DE MARÇO DE 2023.


Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves

Lei 283/2023 - Alteração dos anexos do plano de cargo, carreira e salários

  • DOEAC 13.489

    DATA: 09/03/2023

    PÁG. 106-110

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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