LEI N. 297, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,
inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues
Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS AGENTES PÚBLICOS E DE SEUS REQUISITOS
Art. 1º. Os procedimentos de contratações públicas do Municípiode Rodrigues Alves/Acre respeitarão o disposto na presente Lei
e serão conduzidos pelos seguintes agentes públicos:
I - Agente de contratação que, na modalidade pregão, serádenominado pregoeiro;
II - Equipe de Apoio;
III - Comissão Especial de Licitação;IV - Gestores de Contratos;
V - Fiscais de Contratos;
Art. 2º. A designação dos agentes públicos para atuação nas funções
desta lei ocorrerá por meio de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo, percebendo seus agentes, as funções gratificadas
abaixo dispostas:
I – O agente de contratação perceberá FG VIII;
II – A equipe de apoio perceberá FG V;
III - A Comissão Especial de Licitação perceberá FG VI;
IV - Os gestores de contrato perceberão FG VII;
V – Os fiscais de contrato perceberão FG VI;
Parágrafo único. A função gratificada será devida apenas durante a vigência da nomeação realizada, proibindo-se sua acumulação.
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Lei 297/2024 Procedimentos de contratações públicas
DOEAC 13.684
PÁG. 142-144
DATA: 03/01/2024