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LEI N. 297, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE,

no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59,

inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre,

FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues

Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS AGENTES
PÚBLICOS E DE SEUS REQUISITOS
Art. 1º. Os procedimentos de contratações públicas do Município

de Rodrigues Alves/Acre respeitarão o disposto na presente Lei

e serão conduzidos pelos seguintes agentes públicos: 
I - Agente de contratação que, na modalidade pregão, será

denominado pregoeiro;
II - Equipe de Apoio;
III - Comissão Especial de Licitação;

IV - Gestores de Contratos;
V - Fiscais de Contratos;


Art. 2º. A designação dos agentes públicos para atuação nas funções 
desta lei ocorrerá por meio de livre nomeação e exoneração pelo Chefe 
do Poder Executivo, percebendo seus agentes, as funções gratificadas 
abaixo dispostas:
I – O agente de contratação perceberá FG VIII;
II – A equipe de apoio perceberá FG V;
III - A Comissão Especial de Licitação perceberá FG VI;
IV - Os gestores de contrato perceberão FG VII;
V – Os fiscais de contrato perceberão FG VI;
Parágrafo único. A função gratificada será devida apenas durante a vigência da nomeação realizada, proibindo-se sua acumulação.

 

 

                [.......................................................]

Lei 297/2024 Procedimentos de contratações públicas

  • DOEAC 13.684

    PÁG. 142-144

    DATA:  03/01/2024

     

     

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

CNPJ 84.306.455/0001-20


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📱Fone: +55 (68) 3342-1176

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