ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°308, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do orçamento municipal no exercício de 2024 e altera a redação do Art. 6º da Lei Municipal nº 295, de 02 de janeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 59, inciso V da Lei Orgânica do Município de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O caput do Art. 6 º da Lei Municipal Lei Municipal nº 295, de 02 de janeiro de 2024 passa a vigorar com seguinte redação:
.................................................
Art. 6º – Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal no 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, por Decreto, em qualquer época do exercício, até o limite de 40% da despesa total autorizada nesta Lei, mediante a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, utilizando-se de recursos provenientes de:
I. Excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
II. Operações de crédito autorizadas;
III. Anulação parcial e/ou total de dotações;
IV. Superávit financeiro, observado o saldo patrimonial financeiro do exercício anterior.
V. Reserva de Contingência, observada o Artigo 15 desta Lei.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO DO ACRE, EM 21 DE OUTUBRO DE 2024
Jailson Pontes de Amorim
Prefeito de Rodrigues Alves/AC
Lei 308/2024 Ampliação do Limite para abertura de créditos
DOEAC 13.888
PÁG. 173
Data: 22/10/2024