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 ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
 GABINETE DO PREFEITO

 

 LEI N 319, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
 “Dispõe sobre a retificação do caput do art. 1º da Lei nº 318/2024 – Lei Orça
mentária Anual do Município de Rodrigues Alves/Acre, e dá outras providências”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES/ACRE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art 59, inciso V da Lei Orgânica do Muni
cípio de Rodrigues Alves/Acre, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Munici
pal de Rodrigues Alves/Acre aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art 1º O caput do art 1º, da Lei n 318/2024 – Lei Orçamentária Anual do 
Município de Rodrigues Alves/Acre passa a vigorar com a seguinte alteração:
 “Art 1º Esta Lei estima a receita e autoriza a despesa do Município de Ro
drigues Alves para o exercício financeiro de 2025 em R$ 85.631.444,28 nos 
termos do art 165, § 5º, da CF, da LC 101/2000 e da LDO Nº 317/2024 para o 
exercício de 2025, compreendendo:”
 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa
tivos à 01 de janeiro de 2025
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES, ESTADO 
DO ACRE, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2025


 Salatiel Pinheiro Magalhães
 Prefeito de Rodrigues Alves/AC

Lei 319/2025 - Retificação do caput do art. 1º da Lei nº 318/2024

  • DOEAC 13.976

    PÁG. 209

    Data: 07/03/2025

     

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Prefeitura de Rodrigues Alves - Estado do Acre

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