PREFEITURA MUNICIPAL DE RODERIGUES ALVES
O Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, através de seu Presidente, o Sr. André Luiz Pereira Hassem no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n° 6.938, de 3 1 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 0 6 de junho de 1990, Lei Ambiental Estadual n° 1.117 d e 26 de janeiro de 1994, bem como a Resolução d o CONAMA n° 237, de 1 9 de dezembro de 1997, e ainda a DECRETO N° 924-P, DE 1 3 DE JANEIRO DE 2023 - DOE 13.454 concede a presente LICENÇA PRÉVIA n° 152/2024, a(ao) Prefeitura Municipal de Rodrigues Alves, com CNPJ n ° 84.306.455/0001-20 e Inscrição Estadual n ° Isenta, localizada na(o) Avenida São José, Centro, Rodrigues Alves - AC, neste ato representado(a) pelo(a) Sro(a). Jailson Pontes de Amorim, Prefeito(a), brasileiro(a) portador do Registro Geral no 267963 SSP/AC, inscrito no CPF n ° 435.050.402-82 residente e domiciliado na Rodovia AC-407, n° 200, Rodrigues Alves - AC, para a atividade de PLANEJAMENTO DAS OBRAS E ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE ORLA,
localizado (a) em Avenida 7 de setembro, S/N, Centro, Rodrigues Alves - AC.
Esta LICENÇA PRÉVIA é válida pelo período d e 2 (dois) Anos, a contar da presente data
de sua emissão, observando as condições deste documento e seus anexos que, embora não transcritas, são partes integrantes do mesmo. Sua renovação deverá ser requerida com antecedência de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
A não renovação ensejará aplicação de multa pelo órgão ambiental estadual.
Rio Branco – Acre, 27 de maio de 2024
Andre Luiz Pereira Hassen
Presidente
Licença Ambiental Prévia N° 152/2024 - CONSTRUÇÃO DE URBANIZAÇÃO DE ORLA
DOEAC 14.123
Página 253Data: 08/10/2024
.jpg)



