PORTARIA Nº 07/2020
“Ementa: Dispõe sobre suspensão de concessões de Licença
Prêmio no âmbito da Administração Pública Municipal do
Município de Rodrigues Alves/AC durante o ano de 2020”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RODRIGUES ALVES,Estado do Acre, no uso de suas atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município, e o Estatuto dos Servidores do
Município de Rodrigues Alves, Lei nº 023 de 18 de março de 2002,
consoante às normas gerias de direito público, EXPEDE A SEGUINTE
PORTARIA.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Lei nº 023 de 18 de marçode 2002, em seus artigos 81 e 87, com redações alteradas pela
Lei 223 de 04 de novembro de 2019, preveem a concessão de
licença prêmio aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO que o artigo 87-A da Lei Municipal Lei nº 023de 18 de março de 2002, criado pela Lei 223 de 04 de novembro
de 2019, estabelece que a concessão da licença prêmio dar-se-á
mediante planejamento da gestão municipal;
CONSIDERANDO a defasagem do quadro de pessoal desta municipalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal, que é dever do
administrador defender e zelar pelo bom e regular funcionamento dos
bens e serviços em prol da comunidade;
CONSIDERANDO que, as medidas ora apresentadas visammelhor adequar essas situações à realidade administrativa,
econômico-financeira do Município de Rodrigues Alves/AC,
sem prejuízo da prestação de serviços perante a coletividade;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 169, §§ 3º e 4º daConstituição Federal, que determinam as medidas a serem tomadas
pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal
nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensas as concessões de licenças prêmio no âmbito
da Administração Pública Municipal no ano de 2020, com exceção dos
pedidos deferidos anteriormente à data desta portaria e dos pedidos de
servidores em processo de aposentadoria.
Art. 2º. Compete à Secretária Municipal de Administração àsdiligências e adoções de medidas necessárias para o integral
cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º. A presente Portaria e as medidas administrativas que dispõe,
vigorará até o dia 31/12/2020, findo os quais será possibilitado aosservidores a apresentação de novos requerimentos administrativos,
salvo se for necessária renovação desta para obediência aos limites
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, caso em que poderá
ser prorrogada sua vigência.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na presente data,revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES,ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JANEIRO DE 2020. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SEBASTIÃO SOUZA CORREIA
Prefeito Municipal
Portaria 07/2020 - Suspensão de concessões de Licença Prêmio
DOEAC 12.744
Data 20/02/2020
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