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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RODRIGUES ALVES
GABINETE DO PREFEITO

 

 

RESOLUÇÃO Nº 009, DE 7 FEVEREIRO DE 2023

O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS, em Reunião
Extraordinária realizada no dia 7 de fevereiro de 2023, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222 de 20 de junho de 2019,
e Lei n°8.742 de 07 de dezembro de 1993- Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados
à política Municipal de Assistência Social, e

Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada
pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe
sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da
Assistência Social - SUAS;

Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS,
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o co-financiamento federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a
fundo e dá outras providências;

Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022,
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Co-financiamento E
stadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento da gestão
aos 22 municípios do Estado do Acre;

Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022,
que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o co-financiamento
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de
recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;

Considerando ainda, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022, que
regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de Assistência Social
- SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo no
Estado do Acre.
RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Termo Aceite do Co-financiamento Estadual do
istema Único de Assistência Social, para o fortalecimento dos Benefícios
Eventuais no valor de R$23.925,13 (vinte três mil novecentos e vinte e
cinco reais e treze centavos) a ser executado pela Secretaria Municipal
de Assistência Social.

 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N° 009/2023 - APROVAR o Termo Aceite do Co-financiamento

  • DOEAC 13.482


    Data: 28/02/2023


    Página: 191

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