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ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 19, DE 09 NOVEMBRO DE 2023
O Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS,

em Reunião ordinária realizada no dia 09 de novembro de 2023,

no uso de suas atribuições legais que lhe conferi a Lei Nº 222

de 20 de junho de 2019, e Lei n°8.742 de 07 de dezembro de

1993- Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão

de controle social dos recursos destinados 
à política Municipal de Assistência Social, e 


Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS,

aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004,

que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do

Sistema Único da Assistência Social - SUAS;


Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, 
que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;


Considerando a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional 
Básica do Sistema Único de Assistência Social;


Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015,

que regulamenta o co-financiamento federal do Sistema Único

de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na

modalidade fundo a fundo e dá outras providências;


Considerando a Resolução da CIB/AC – Nº 02 de 16 de março de 2022, 
que dispõe sobre o decreto que regulamenta o Co-financiamento

Estadual dos serviços, benefícios eventuais e do aprimoramento

da gestão aos 22 municípios do Estado do Acre;


Considerando a Resolução do CEAS Nº 14, de 17 de março de 2022, 
que aprovou a Minuta do Decreto que regulamenta o co-financiamento 
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de 
recursos na modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;


Considerando, o Decreto Nº 11.034, de 18 de abril de 2022,

que regulamenta o co-financiamento do Sistema Único de

Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na

modalidade fundo a fundo no Estado do Acre;


Considerando ainda, a Resolução CMAS Nº 11/2022, que aprovou o 
Termo de Aceite do Co-financiamento Estadual do Sistema Único de 
Assistência Social, para o fortalecimento da Proteção Social Básica.


RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022 referente a 1ª 
Parcela do Co-financiamento Estadual do Sistema Único de Assistência 
Social, para o fortalecimento dos Benefícios Eventuais a ser executado 
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Geni Gomes da Silva
Presidente do CMAS

Resolução CMAS N°019/2023 CMAS - APROVAR o Plano de Ação Físico Financeiro 2022

  • DOEAC 13.658

    Pág. 288

    Data: 23/11/2023
     

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