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45 itens encontrados para ""

  • Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    Início > Secretarias e Órgãos > José Iranilson do Nascimento Nunes Secretário de Finanças e Planejamento +55 68 3342-1047 iranilsonnunes@gmail.com Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Av São José 780 CEP 69985-000, Centro, Rodrigues Alves, AC Horário: segunda a sexta-feira das 7h às 14h +55 68 3342-1047 financas@rodriguesalves.ac.gov.br Decreto nº001/2021 Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social; s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município; Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

  • Secretaria Municipal de Obras e Transporte

    Início > Secretarias e Órgãos > Ronivon Azevedo da Silva Secretário de Obras (68) 99221-0155 obras@rodriguesalves.ac.gov.br Secretaria Municipal de Obras e Transporte Av São José 780 CEP 69985-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3342-1006 obras@rodriguesalves.ac.gov.br Decreto nº 008/2021 Secretaria Municipal de Infraestrutura “Obras” a) elaborar projetos, executar diretamente ou contratar serviços para construção de edifícios, obras paisagísticas e demais obras caracterizadas como edificações públicas; b) promover a abertura e pavimentação de vias da rede municipal; c) administrar a execução e fiscalização de obras e edificações públicas quando realizadas diretamente pelo Município, bem como fiscalizar aquelas que forem feitas pelo regime de empreitada; d) verificar e liberar os processos de conclusão de obras e empreitadas; e) executar programas habitacionais objetivando a construção de casas populares; f) estabelecer e executar planos de manutenção preventiva nos prédios, equipamentos em espaços públicos, obras paisagísticas e iluminação pública; Secretaria Municipal de Obras e Transporte

  • Departamento de Almoxarifado

    Início > Secretarias e Órgãos > Francisco Tiago Bezerra Teles da Silva Chefe do Departamento de Almoxarifado (68) 98426-8354 tiago19teles@gmail.com Departamento de Almoxarifado Av São José 780 CEP 69985-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3342-1006 tiago19teles@gmail.com Decreto n°016/2021 Departamento de Almoxarifado Ao departamento de Almoxarifado compete, na sua área de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais, e desempenhar outras atividades afins, notadamente: I - Propor e executar políticas e diretrizes relativas a estoques, programação de aquisição, fornecimento e racionalização na utilização de material de consumo; II. Acompanhar a execução automatizada do Sistema de Controle de Material (administração de materiais), no que diz respeito à atualização de documentos pertinentes; III. Receber, conferir e armazenar material de consumo, equipamentos e material permanente; IV. Controlar o estoque físico de material de consumo; V. Estabelecer as necessidades de aquisição de material de consumo para fins de reposição de estoque, bem como solicitar sua aquisição; VI. Verificar no estoque físico a existência de material de consumo em desuso, propondo à Administração Superior a criação de comissão para estudar sua destinação; VII. Elaborar balancete mensal da movimentação de material de consumo, equipamentos e material permanente no Almoxarifado Central da Administração Municipal. Departamento de Almoxarifado

  • Secretário Municipal de Educação

    Início > Secretarias e Órgãos > Narciso Melo Monteiro Secretário de Educação (68) 98406-9482 educacao@rodriguesalves.ac.gov.br Secretário Municipal de Educação Av São José 780 CEP 69985-000, Centro Atendimento ao Público: Segunda a sexta-feira, das 7h às 14h Fechado aos sábados, domingos e feriados (68) 3342-1006 educacao@rodriguesalves.ac.gov.br Decreto nº 003/2023 Secretario Municipal de Educação a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil. Secretário Municipal de Educação

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